Cada vez mais, casais estão adeptos a essa modalidade vigente na legislação desde 2013.
Com o objetivo de minimizar ou até eliminar futuros problemas burocráticos com o fim do relacionamento, alguns casais têm buscado o chamado contrato de namoro – modalidade existente na legislação brasileira de 2013 e que ganhou força nos últimos anos, já que muitos casais de namorados hoje podem ganhar dinheiro juntos como influenciadores, por exemplo. Hoje muitas relações, além de amorosas, são também monetárias. Recentemente esse assunto voltou à tona quando o jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, Gabriely Miranda, disseram possuir esse tal acordo. Mas ele vale ou não vale no final das contas? “Qualquer contrato que represente a verdade e a vontade das partes tem valor. Mas no caso de um contrato de namoro, se muda algo, por exemplo, começam a viver juntos ou têm filhos, a realidade supre o contrato. Se a pessoa tem uma relação similar a um casamento, o contrato de namoro não quer dizer nada, pois há direitos que são maiores que o pacto", explica Carmen Fontenelle, advogada especializada em Direito da Família.
Por esses e outros detalhes, antes de qualquer assinatura é importante consultar um advogado para um contrato minimamente justo. “Tudo é válido, o importante é consultar um especialista para entender se alguém parte não sairá prejudicada", continua Carmen.
Mas como funciona?
Os contratos de namoro devem ser registrados em cartório para que tenha efeito jurídico.
Existem cláusulas mais comuns, presentes na maioria dos documentos, e outras que podem ser adicionadas de acordo com a necessidade de cada casal.
Confira algumas das cláusulas comuns em contratos de namoro:
-Os contratantes declaram que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial;
-Caso o namoro se torne uma união estável, há a definição do regime de bens;
-Definição da questão de coabitação, se o casal vai morar junto ou não;
-Declaração da independência econômica: o casal afirma que não são dependentes financeiramente um do outro;
-Casal define que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito a pensão alimentícia e também a ausência do direito de sucessão e herança;
-Os contratantes declaram que não possuem interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, não há conversão do namoro em união estável e os direitos da criança serão resguardados.
*Texto originalmente publicado para o site da Vogue Brasil.
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